Normativa substitui um artigo que trata do assunto
De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 40, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa semana, o lacre das embalagens de sementes deverá conter o número de inscrição do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) do produtor ou do reembalador, quando o produto for destinado ao comerciante.
Ainda segundo o texto, a semente a granel somente poderá ser comercializada diretamente do produtor ao usuário da semente.
O anexo da IN nº 9, que trata da embalagem de sementes, institui uma série de regras, como, por exemplo, o uso de embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade. O acondicionamento deve apresentar conteúdo mínimo de 250 quilogramas de peso líquido, sendo que neste caso deverá ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador.
As mudanças estão previstas na Instrução Normativa (IN) nº 39, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela substitui partes dos textos de duas INs, a nº 22, de dois de junho de 2009 e a nº 30, de cinco de agosto de 2009.
Foram alterados incisos que mencionavam algumas vedações, sendo que a partir dessa nova publicação, o rótulo, a embalagem e a propaganda de produtos destinados à alimentação animal ou para a alimentação de animais domésticos, qualquer que seja a sua origem - embalados ou a granel - não devem utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento, prevenção ou cura, ação imunológica, ou relação com doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas.
Outra mudança é que, agora, de acordo com a nova redação, para todos os produtos, no uso de terminologias e representações gráficas nos rótulos, embalagens e propagandas que remetam à composição do produto, deverá ser utilizada a expressão “Imagem meramente ilustrativa”, quando se tratar do uso de subproduto ou de adição de sabor por meio de aditivos aromatizantes ou palatabilizantes.
De acordo com o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), responsável pela revisão, a intenção da mudança é harmonizar algumas questões de rotulagem que limitavam as empresas de informar detalhes específicos dos produtos, além de eliminar interpretações que poderiam gerar dúvidas.