O que muda, na prática, para o produtor, a entrada em vigor da Instrução Normativa, do Governo do Estado, sobre a vacinação preventiva para Brucelose e para os testes para diagnóstico de Tuberculose e Brucelose?
A tuberculose é uma doença causada por Micobactérias do complexo M. tuberculosis, de evolução crônica, caracterizada por lesões de aspecto nodular, principalmente em linfonodos e pulmões. As perdas econômicas estão relacionadas a: queda no ganho de peso; diminuição na produção de leite; descarte precoce; eliminação de animais de alto valor zootécnico; condenação de carcaças; morte de animais; e perda de credibilidade da unidade de criação. A maioria dos animais infectados são assintomáticos (não tem sinais clínicos visíveis), já os sintomáticos possuem emagrecimento, hipertrofia ganglionar (aumento dos linfonodos), dispnéia (dificuldade de respirar) e tosse seca.
A brucelose é provocada por bactérias do Gênero Brucella; caracteriza-se por provocar abortos geralmente no terço final da gestação; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio; e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria. É a única que possui vacinação preventiva. As perdas para a pecuária são: aborto, repetição de cio, bezerros fracos, diminuição na produção de leite, redução do tempo de vida produtiva, custos de reposição de animais, limitação na comercialização de animais.
Ambas são enfermidades infecto-contagiosas, acometendo bovinos e bubalinos, caracterizadas como zoonoses (podem ser transmitidas do animal para o ser humano) e por isto a grande preocupação dos órgãos competentes com relação a saúde pública. A transmissão da tuberculose bovina para o homem pode ser via digestiva (consumo de carne mal assada e leite ou derivados não pasteurizados) e via respiratória (trabalhadores da indústria de carne, leite e indivíduos que lidam com animais doentes). Já a brucelose
A Instrução Normativa SEAPA 002/2014, que passa a vigorar no final de 2014, visa estabelecer medidas sanitárias adequadas ao controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose bovina em bovinos e bubalinos, reduzindo o risco de expansão das enfermidades. Dispõe sobre normas complementares ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) como restrições de movimentação de animais em propriedades foco e em saneamento; bem como a obrigatoriedade de testes para diagnósticos de tuberculose e brucelose para a movimentação de bovinos com a finalidade de reprodução.
Na prática a vacinação preventiva para brucelose segue sendo obrigatória para terneiras (bezerras) com idade entre 03 (três) e 08 (oito) meses; quem não cumprir ficará impossibilitado de tirar Guia de Transporte Animal (GTA) e será multado. No entanto, os testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose serão feitos obrigatoriamente, somente, em touros, terneiras, novilhas e/ou vacas vendidas para reprodução; já os animais vendidos para frigoríficos e abatedouros não precisarão ser testados.
O que compreende a IN SEAPA 002/2014:
a) Vacinação preventiva para brucelose:
I. É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, com idade entre 03 (três) e 08 (oito) meses;
II. A vacinação é efetuada por médico veterinário cadastrado no Serviço Veterinário Oficial, utilizando dose única de vacina viva, liofilizada elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19);
III. As fêmeas vacinadas são identificadas com a marcação a fogo na face esquerda, conforme estabelecido no PNCEBT (ficam isentas da marcação a fogo, as fêmeas destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas; e as fêmeas identificadas individualmente por meio de sistema aprovado pelo MAPA);
IV. Os custos da vacinação são por conta do proprietário dos animais;
V. O proprietário é obrigado a comprovar a vacinação, ao órgão competente, até trinta (30) de junho, para o primeiro semestre, e trinta (30) de dezembro para o segundo semestre de cada ano;
b) Testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose:
I. Para fins de trânsito de machos e de fêmeas, das espécies bovina e bubalina, destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose;
II. Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose serão válidos por 60 (sessenta) dias, a contar da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização da inoculação a tuberculina para o teste para diagnóstico de tuberculose;
III. Os testes de diagnóstico para brucelose são obrigatórios para fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas contra brucelose entre três e oito meses de idade; e para fêmeas não vacinadas e machos, com idade superior a oito meses;
IV. os testes de diagnóstico para tuberculose são obrigatórios para animais de idade igual ou superior a seis semanas;
V. Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação certificado como livre ou monitorado para brucelose e tuberculose;
VI. É obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose para movimentação de fêmeas bovinas destinadas a produção de leite, exceto quando destinadas ao abate imediato.