Receita Federal publica instrução sobre declaração do Imposto de Renda
Período de entrega vai de 1º de março a 30 de abril
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda, dia 6, no Diário Oficial da União a instrução normativa sobre a declaração anual do Imposto de Renda, exercício 2012, ano calendário 2011. O documento deverá ser entregue entre 1º de março a 30 de abril. Segundo informações divulgadas pelo órgão, o programa gerador da declaração deve ser liberado na internet até o dia 24.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, é obrigado a declarar.
O encaminhamento das informações deve ser feito via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A entrega depois do prazo implicará em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74. O valor máximo que pode ser cobrado é de 20% do imposto devido.